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  • Nossas bobinas de madeira:
  • Respeitam o meio ambiente
  • São Biodegradáveis
  • Usam madeira 100% Renovável
  • Ajudam a proteger a natureza
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Apresentação

Nosso grupo, com mais de 70 anos de história, está entre os quinze maiores grupos florestais do Brasil e é líder mundial na fabricação de bobinas de madeira para indústrias de cabos elétricos.

Com 7 unidades de produção no Brasil, Espanha, Bahrain, USA, México e Colômbia, o grupo Madem produz e exporta para mais de 150 clientes em 40 países.

O fator humano é nosso maior bem na empresa e nossos 700 colaboradores desfrutam de transporte, alimentação, atendimento médico, odontológico e diversos benefícios.

Qualidade e meio-ambiente são itens importantes no nosso processo, evidenciados pelas certificações ISO 9001 e ISO 14001.

Tudo isto nos orgulha e faz da Madem um time dinâmico, inovador e de constante crescimento.

Notícias

NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA:

O relatório ora publicado fora elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e disponibilizado para a Empresa em 21/03/2024, tendo por base informações extraídas do sistema e-Social, relativas ao ano de 2022 e divulga informações considerando os 10 grandes grupos da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).

A empresa, nos termos da lei nº 14.611/23, Decreto nº 11.795/23 e Portaria do MTE nº 3.714/23, está obrigada a replicar o referido documento fornecido pelo MTE, sem que lhe tenha sido oportunizado qualquer possibilidade de questionamento e ou contraditório.

1. O critério utilizado para consolidação dos dados pelo MTE, qual seja, os 10 grandes grupos da CBO, que aglutinam mais de 2600 ocupações / atividades diferentes, resulta em verdadeira distorção da pretendida avaliação de igualdade salarial, na medida em que a média de remuneração fora realizada com base nos grandes grupos, desconsiderando a peculiaridade de cada uma das funções ou cargos, nos quais, as remunerações diferem.

2. O levantamento pelo Ministério do Trabalho e Emprego não contempla as previsões especiais e específicas contidas em normas coletivas, nas legislações esparsas nem o regramento previsto no art. 461 da CLT, ou seja, não considera o tempo de trabalho em uma determinada função, não considera o tempo de trabalho na empresa, bem como não considera a produtividade e a perfeição técnica, o que impossibilita a correta avaliação acerca da existência de desigualdade salarial, na medida em que compara realidades totalmente diversas, seja de atividade, função, responsabilidade e/ou remuneração.

3. O critério de remuneração utilizado no relatório, que leva em consideração, por exemplo, as horas extraordinárias, igualmente distorce a avaliação de igualdade salarial, vez que não são consideradas para o cálculo a motivação do trabalho extra realizado por homens e/ou mulheres.

Por fim a empresa manifesta que a conclusão do relatório, em seu objetivo principal, não espelha a realidade da companhia, reforçando que cumpre a legislação em vigor e defende a igualdade salarial sem qualquer discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Vídeo Institucional

Processo de Montagem

Produção de Pellets

Plano de manejo Mostardas

Resumo Público do Plano de Manejo Mostardas RS

Plano de manejo Rio Negro

Resumo Público do Plano de Manejo Florestal


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